{"id":14,"date":"2025-06-16T14:30:32","date_gmt":"2025-06-16T17:30:32","guid":{"rendered":"https:\/\/edileiabuzzi.adv.br\/artigos\/?p=14"},"modified":"2025-06-16T14:30:33","modified_gmt":"2025-06-16T17:30:33","slug":"ressignificar-condutas-culturais-para-romper-com-ciclos-de-violencia-domestica-uma-analise-interdisciplinar-entre-o-servico-social-e-o-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/edileiabuzzi.adv.br\/artigos\/2025\/06\/16\/ressignificar-condutas-culturais-para-romper-com-ciclos-de-violencia-domestica-uma-analise-interdisciplinar-entre-o-servico-social-e-o-direito\/","title":{"rendered":"Ressignificar Condutas Culturais para Romper com Ciclos de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica: Uma An\u00e1lise Interdisciplinar Entre o Servi\u00e7o Social e o Direito"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>Resumo<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia dom\u00e9stica permanece como um grave problema social, sustentado por normas culturais patriarcais e pela naturaliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas violentas no \u00e2mbito familiar. Este artigo, de car\u00e1ter interdisciplinar, prop\u00f5e uma reflex\u00e3o entre o Servi\u00e7o Social e o Direito sobre a import\u00e2ncia da ressignifica\u00e7\u00e3o de condutas culturais como estrat\u00e9gia para romper ciclos de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Atrav\u00e9s de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e an\u00e1lise documental da legisla\u00e7\u00e3o vigente, s\u00e3o apontadas pr\u00e1ticas e estrat\u00e9gias intersetoriais que viabilizam o enfrentamento efetivo da viol\u00eancia dom\u00e9stica e a constru\u00e7\u00e3o de novas rela\u00e7\u00f5es familiares. Destaca-se a necessidade da articula\u00e7\u00e3o entre a\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e socioeducativas, bem como o fortalecimento de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e da equidade de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Viol\u00eancia dom\u00e9stica. Condutas culturais. Servi\u00e7o Social. Direito. Direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia dom\u00e9stica representa uma das mais persistentes e graves viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos, afetando majoritariamente mulheres, crian\u00e7as e idosas, com profundas consequ\u00eancias f\u00edsicas, emocionais e sociais. Sustentada por padr\u00f5es culturais historicamente patriarcais, essa viol\u00eancia \u00e9 frequentemente naturalizada no seio familiar, dificultando sua identifica\u00e7\u00e3o e enfrentamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando essa realidade, o presente artigo prop\u00f5e uma reflex\u00e3o interdisciplinar entre o Servi\u00e7o Social e o Direito, enfatizando a import\u00e2ncia da ressignifica\u00e7\u00e3o de condutas culturais para a interrup\u00e7\u00e3o de ciclos de viol\u00eancia dom\u00e9stica. A articula\u00e7\u00e3o entre pr\u00e1ticas jur\u00eddicas e socioeducativas \u00e9 apresentada como estrat\u00e9gia necess\u00e1ria para promover rela\u00e7\u00f5es familiares saud\u00e1veis, baseadas no respeito, na equidade de g\u00eanero e na prote\u00e7\u00e3o integral dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>2 VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E O CONTEXTO CULTURAL<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>O machismo estrutural \u00e9 algo que sempre existiu e sua reprodu\u00e7\u00e3o social se propagou de forma t\u00e3o violenta que muitas pessoas ainda n\u00e3o tem consci\u00eancia de muitos tipos de conduta que s\u00e3o caracterizados como viol\u00eancia. Isso decorre historicamente atrav\u00e9s da reprodu\u00e7\u00e3o de comportamentos de gera\u00e7\u00f5es entre fam\u00edlias e meio social, automatizando comportamentos com base em refer\u00eancias do meio social, porque era assim que nossos av\u00f3s faziam, e foi assim que vimos nossos pais agirem e se comportarem.<\/p>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 t\u00e3o enraizada na sociedade, que por muito tempo foi vista e tratada como algo natural. Desde a idade m\u00e9dia as mulheres eram perseguidas e chamadas de bruxas, eram impedidas de assumir postos de trabalho e representa\u00e7\u00f5es sociais, bem como n\u00e3o lhes era concedido o direito democr\u00e1tico ao voto. At\u00e9 o ano de 1974 somente os homens podiam ter cart\u00e3o de cr\u00e9dito e foi apenas com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira como iguais aos homens. Enquanto os homens adquiriram o direito ao voto desde o ano de 1824, as mulheres conquistaram o direito ao voto apenas 93 anos ap\u00f3s, em 1932. Al\u00e9m disso, apenas em 1962, atrav\u00e9s da lei n\u00ba 4.212\/1962 que foi permitido que as mulheres casadas n\u00e3o precisassem mais da autoriza\u00e7\u00e3o do marido para trabalhar.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Scott (1995), o g\u00eanero \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o social e hist\u00f3rica que organiza as rela\u00e7\u00f5es de poder entre homens e mulheres, sendo fundamental compreender essas rela\u00e7\u00f5es para enfrentar a viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia dom\u00e9stica, segundo a Lei n\u00ba 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha), compreende qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral, patrimonial e vic\u00e1rio no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica. Al\u00e9m dos aspectos legais, a viol\u00eancia \u00e9 perpetuada por valores culturais patriarcais que, ao longo da hist\u00f3ria, estabeleceram a supremacia masculina no ambiente familiar (SAFFIOTI, 2004). Contudo, por mais que tenhamos conquistado avan\u00e7os, o processo para desmistificar e transformar as condutas \u00e9 lento, a cada gera\u00e7\u00e3o evolu\u00edmos e podemos ter percep\u00e7\u00e3o para reconhecer condutas tida como normais como violentas.<\/p>\n\n\n\n<p>Walker (1979) identificou que a viol\u00eancia dom\u00e9stica ocorre em ciclos, caracterizados por tens\u00e3o, agress\u00e3o e reconcilia\u00e7\u00e3o, dificultando a ruptura definitiva por parte da v\u00edtima. A naturaliza\u00e7\u00e3o dessas pr\u00e1ticas se d\u00e1 por meio de condutas culturais repetidas e legitimadas socialmente, que associam o controle, a autoridade masculina e a submiss\u00e3o feminina como padr\u00f5es aceit\u00e1veis de conviv\u00eancia familiar (IPEA, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda h\u00e1, em 2025, domina\u00e7\u00e3o do masculino sobre o feminino, ainda h\u00e1 homens ganhando muito mais que mulheres que desempenham a mesma fun\u00e7\u00e3o. Nas elei\u00e7\u00f5es de 2024 no estado de Santa Catarina, dos 295 munic\u00edpios apenas 39 elegeram mulheres como prefeitas, e \u00e9 sabido o qu\u00e3o desfiador ainda \u00e9 que os partidos cumpram as legendas destinadas \u00e0s mulheres. Este cen\u00e1rio possibilita uma an\u00e1lise t\u00e9cnica, considerando a cultura social que ainda prevalece sobre os avan\u00e7os legais com vistas ao combate \u00e0 desigualdade e \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>A promo\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o social e da equidade de g\u00eanero constitui um compromisso \u00e9tico, social e institucional sendo considerado como uma quest\u00e3o fundamental para o desenvolvimento de ambientes organizacionais, sociais, familiares e comunit\u00e1rios saud\u00e1veis. O fen\u00f4meno da viol\u00eancia precisa ser discutido amplamente para possibilitar mudan\u00e7as de condutas, e neste contexto os homens precisam participar ativamente das discuss\u00f5es e a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 desconstru\u00e7\u00e3o de tais condutas culturais machistas, historicamente naturalizadas, que contribuem para a reprodu\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia e da desigualdade.<\/p>\n\n\n\n<p>A aus\u00eancia de abordagens sistem\u00e1ticas voltadas ao p\u00fablico masculino dificulta o enfrentamento das desigualdades de g\u00eanero e limita o alcance de pol\u00edticas e pr\u00e1ticas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia. Construir uma sociedade mais justa, inclusiva e segura depende da coragem de questionarmos aquilo que, por muito tempo, foi naturalizado. As marcas do machismo e da viol\u00eancia de g\u00eanero atravessam nossas rela\u00e7\u00f5es, nossos lares, nossos espa\u00e7os de trabalho e institui\u00e7\u00f5es, afetando n\u00e3o apenas as mulheres, mas a conviv\u00eancia social como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a0Para que possamos ressignificar essas condutas culturais e romper com ciclos de viol\u00eancia \u00e9 fundamental incluirmos os homens nessa caminhada. N\u00e3o como expectadores, mas como agentes ativos da transforma\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso ampliar vozes, construir pontes e possibilitar que mais pessoas sejam alcan\u00e7adas por uma mensagem de mudan\u00e7a, por momentos de reflex\u00e3o e acolhimento \u00e0s suas hist\u00f3rias, no intuito de prevenir as viol\u00eancias e promover a inclus\u00e3o social em todos os espa\u00e7os onde as rela\u00e7\u00f5es humanas se constroem, seja familiar, comunit\u00e1rio, organizacional ou social.<\/p>\n\n\n\n<p>A masculinidade, conforme constru\u00edda socialmente, imp\u00f5e aos homens padr\u00f5es r\u00edgidos de comportamento, como a repress\u00e3o emocional, a busca constante por poder e o exerc\u00edcio da autoridade. Essa &#8220;masculinidade hegem\u00f4nica&#8221; n\u00e3o apenas limita a express\u00e3o individual dos homens mas tamb\u00e9m contribui para a perpetua\u00e7\u00e3o de desigualdades e viol\u00eancias nas rela\u00e7\u00f5es sociais e de trabalho. Essa constru\u00e7\u00e3o cultural afeta negativamente tanto os homens quanto as mulheres. Homens s\u00e3o frequentemente desencorajados a buscar apoio psicol\u00f3gico ou a expressar vulnerabilidades, o que pode levar a demandas de sa\u00fade mental e comportamentos agressivos. As mulheres, por sua vez, s\u00e3o frequentemente v\u00edtimas de viol\u00eancias decorrentes dessas din\u00e2micas de poder e controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante deste contexto, evidencia-se que apesar do grande avan\u00e7o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 mulher, notadamente, \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, ao combate e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher, ao homem, neste processo de not\u00f3rios avan\u00e7os, em que pese tenha rela\u00e7\u00e3o direta com a quest\u00e3o, n\u00e3o fora concedida a devida import\u00e2ncia, o que salvo melhor ju\u00edzo, contribui nesta dificuldade, melhor dizendo, na velocidade e harmonia dos progressos almejados. Pretende-se enfatizar que \u00e9 necess\u00e1rio tamb\u00e9m que seja dada aten\u00e7\u00e3o aos homens nesta (re)constru\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, nesta evolu\u00e7\u00e3o, visto que para romper com o ciclo da viol\u00eancia \u00e9 indispens\u00e1vel a descentraliza\u00e7\u00e3o das medidas a toda a sociedade e, n\u00e3o apenas a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 luz dos exposto, nota-se que s\u00e3o cabalmente percept\u00edveis os avan\u00e7os, todavia, estes ainda, em compara\u00e7\u00e3o aos dados atuais, demonstram que h\u00e1 inconteste necessidade de se pensar em novas medidas, como por exemplo, um enfoque maior ao homem atrav\u00e9s de pol\u00edticas p\u00fablicas direcionadas a eles e, por \u00f3bvio, com o concomitante fortalecimento das medidas j\u00e1 existentes.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>3 RESSIGNIFICAR CONDUTAS CULTURAIS: UMA DEMANDA SOCIAL E JUR\u00cdDICA<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>O rompimento de ciclos de viol\u00eancia dom\u00e9stica exige, al\u00e9m da responsabiliza\u00e7\u00e3o legal do agressor, a desconstru\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es culturais que naturalizam e perpetuam a viol\u00eancia. A ressignifica\u00e7\u00e3o de condutas culturais consiste na transforma\u00e7\u00e3o de valores e atitudes sociais que sustentam o machismo e a viol\u00eancia de g\u00eanero (ONU MULHERES, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, o ordenamento brasileiro avan\u00e7a com a Lei Maria da Penha e a possibilidade de medidas protetivas de urg\u00eancia. Contudo, a efetividade dessas normas depende do apoio de pr\u00e1ticas socioeducativas, capazes de conscientizar as fam\u00edlias e comunidades sobre os danos provocados pela viol\u00eancia e a import\u00e2ncia de estabelecer rela\u00e7\u00f5es igualit\u00e1rias (BRASIL, 2006).<\/p>\n\n\n\n<p>O Direito e o Servi\u00e7o Social, nesse cen\u00e1rio, exercem papel fundamental no atendimento \u00e0s v\u00edtimas e na articula\u00e7\u00e3o de redes de prote\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m demandam o&nbsp; desenvolvimento de projetos de preven\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o em direitos, promovendo o debate de g\u00eanero e rela\u00e7\u00f5es familiares saud\u00e1veis nos espa\u00e7os comunit\u00e1rios onde os homens tamb\u00e9m sejam inseridos (SAFFIOTI, 2004).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>4 ESTRAT\u00c9GIAS INTERDISCIPLINARES DE ENFRENTAMENTO<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A atua\u00e7\u00e3o intersetorial entre o Direito e o Servi\u00e7o Social possibilita a cria\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias mais efetivas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica. Dentre as estrat\u00e9gias destacam-se:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Grupos reflexivos para autores de viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/strong>, previstos na Lei Maria da Penha, que promovem a ressignifica\u00e7\u00e3o de valores machistas e violentos.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Campanhas educativas, a\u00e7\u00f5es corporativas e comunit\u00e1rias<\/strong>, desenvolvidas nos espa\u00e7o ocupacionais onde homens e mulheres estejam inseridos;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Apoio social e jur\u00eddico \u00e0s partes<\/strong>, garantindo n\u00e3o apenas a prote\u00e7\u00e3o legal, mas tamb\u00e9m o fortalecimento emocional e social necess\u00e1rio para a ruptura do ciclo de viol\u00eancia.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>A proposi\u00e7\u00e3o de movimentos continuados <\/strong>para propiciar uma atua\u00e7\u00e3o qualificada e sens\u00edvel \u00e0s quest\u00f5es de g\u00eanero.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 um fen\u00f4meno complexo, sustentado por condutas culturais que perpetuam rela\u00e7\u00f5es de poder desiguais. O enfrentamento eficaz desse problema exige n\u00e3o apenas o rigor da legisla\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m a ressignifica\u00e7\u00e3o dessas condutas, por meio de a\u00e7\u00f5es integradas entre o Servi\u00e7o Social e o Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta interdisciplinar apresentada neste artigo evidencia a import\u00e2ncia da articula\u00e7\u00e3o entre medidas jur\u00eddicas e socioeducativas, visando a constru\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es familiares baseadas na equidade e no respeito aos direitos humanos. O fortalecimento de pol\u00edticas p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias \u00e9 essencial para promover a conscientiza\u00e7\u00e3o social e interromper os ciclos de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-small-font-size\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 8 ago. 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>IPEA. Viol\u00eancia contra a mulher: uma an\u00e1lise dos dados da Central de Atendimento \u00e0 Mulher \u2013 Ligue 180. Bras\u00edlia: IPEA, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>ONU MULHERES. Relat\u00f3rio sobre Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e de G\u00eanero. Nova Iorque: ONU, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>SAFFIOTI, H. I. B. G\u00eanero, patriarcado, viol\u00eancia. S\u00e3o Paulo: Funda\u00e7\u00e3o Perseu Abramo, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>SCOTT, J. W. G\u00eanero: uma categoria \u00fatil de an\u00e1lise hist\u00f3rica. Educa\u00e7\u00e3o &amp; Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, 1995.<\/p>\n\n\n\n<p>WALKER, L. E. The Battered Woman. New York: Harper &amp; Row, 1979.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo A viol\u00eancia dom\u00e9stica permanece como um grave problema social, sustentado por normas culturais patriarcais e pela naturaliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas violentas no \u00e2mbito familiar. 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