Bruno Caniato e Isabella Alonso Panho escreveram a reportagem intitulada “O país do prende e solta: onda de violência reacende debate sobre endurecimento das leis”, publicada na Revista Veja de 04 de abril de 2025.
A reportagem cita casos, como de um delegado de polícia e de um ciclista, que foram assassinados por criminosos “fichados e até condenados por crimes graves”, criticando esses “sistema de justiça”.
Acerca do tema, Lewandowski aduziu que “A polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar.”
É frequente ouvir do senso comum que a polícia prende e a justiça solta.
As críticas são inúmeras.
O Brasil é o país com a terceira maior população carcerária do mundo, já são quase 1 milhão, e desses, um quarto sequer foi julgado.
Critica a audiência de custódia quem não conhece o sistema carcerário.
Inclusive, muito do que se propaga sobre o referido ato judicial é decorrente de discursos midiáticos distorcidos, considerando que a audiência de custódia possui a única finalidade de analisar a legalidade da prisão, a integridade física do custodiado e a necessidade do encarceramento de forma provisória.
A reportagem cita que 20% dos presos voltam à cadeia depois de um ano da primeira detenção, e que o “prende e solta” é resultado de uma lei criminal branda e pouco eficiente, que oferece excesso de benefícios e escassez de punição aos infratores.
Mas, e os 80%? Porque não focar nestes?
As leis criminais vêm sofrendo recrudescimento há tempo, e os índices de criminalidade não baixam. Todos os presidiários sairão dos presídios e penitenciárias um dia, sem exceção.
A progressão de regime e as saídas temporárias servem para que os apenados retomem, gradativamente, o convívio social, para que procurem emprego, lugar para residir, além de preparar a família, quando o caso, para ter novamente aquele ente próximo.
A legislação penal não é pouco rígida, pelo contrário. Todos os sentenciados cumprem a totalidade de suas penas (com exceção aos beneficiados por decretos e leis).
Há no Congresso propostas para aumentar o rigor com os reincidentes e dificultar a soltura nas audiências de custódia.
Fala-se em manter presos na cadeia, mas esquece-se de discutir a política carcerária. A imensa maioria dos presídios não oferece condições para a ressocialização do Apenado, o que, é bom lembrar, é previsto em lei.
Se mesmo em condições precárias, com déficit de vagas, 20% dos presos voltam à cadeia depois de um ano de detenção, precisamos focar nos 80%.
A Noruega adotou políticas penais centradas da reintegração social da pessoa presa e o resultado foi a redução, de forma significativa, nos índices de reincidência. A efetividade de sistemas humanizados e estruturados fez com que os registros de novos crimes por pessoas que já cumpriram a pena de prisão, caísse para menos de 20%.
Recrudescer não melhora. O que melhora é ofertar o que é previsto em lei. Na nossa região, por exemplo, a maioria dos presos quer trabalhar e não consegue. Temos uma Penitenciária Industrial, que de Industrial, só tem o nome. Usar André do Rap para justificar o “prende e solta” chega a ser esdrúxulo. As leis não precisam ser alteradas ou rediscutidas, precisam ser aplicadas e cumpridas.
A maioria dos Apenados no Brasil retoma o convívio social sem qualquer intercorrência, porque não discutimos temas para aumentar esses números?
Estamos realmente preocupados com a segurança pública, ou talvez alimentando uma falsa sensação de justiça através de um encarceramento em massa?
Será que o recrudescimento das leis e o aumento do encarceramento nas péssimas condições que temos hoje não estão contribuindo e fomentando a criminalidade? As facções recrutam “operários” diuturnamente, e sofremos cada vez mais as consequências disto.
Há necessidade, com urgência, de implementar políticas que respeitem a dignidade da pessoa humana, associadas a oportunidades efetivas de reintegração e ressocialização o que, além de reduzir o “retorno ao crime”, promoveria maior segurança social e eficiência no cumprimento da pena.