Resumo
A violência doméstica permanece como um grave problema social, sustentado por normas culturais patriarcais e pela naturalização de práticas violentas no âmbito familiar. Este artigo, de caráter interdisciplinar, propõe uma reflexão entre o Serviço Social e o Direito sobre a importância da ressignificação de condutas culturais como estratégia para romper ciclos de violência doméstica. Através de revisão bibliográfica e análise documental da legislação vigente, são apontadas práticas e estratégias intersetoriais que viabilizam o enfrentamento efetivo da violência doméstica e a construção de novas relações familiares. Destaca-se a necessidade da articulação entre ações jurídicas e socioeducativas, bem como o fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
Palavras-chave: Violência doméstica. Condutas culturais. Serviço Social. Direito. Direitos humanos.
1 INTRODUÇÃO
A violência doméstica representa uma das mais persistentes e graves violações dos direitos humanos, afetando majoritariamente mulheres, crianças e idosas, com profundas consequências físicas, emocionais e sociais. Sustentada por padrões culturais historicamente patriarcais, essa violência é frequentemente naturalizada no seio familiar, dificultando sua identificação e enfrentamento.
Considerando essa realidade, o presente artigo propõe uma reflexão interdisciplinar entre o Serviço Social e o Direito, enfatizando a importância da ressignificação de condutas culturais para a interrupção de ciclos de violência doméstica. A articulação entre práticas jurídicas e socioeducativas é apresentada como estratégia necessária para promover relações familiares saudáveis, baseadas no respeito, na equidade de gênero e na proteção integral dos direitos humanos.
2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O CONTEXTO CULTURAL
O machismo estrutural é algo que sempre existiu e sua reprodução social se propagou de forma tão violenta que muitas pessoas ainda não tem consciência de muitos tipos de conduta que são caracterizados como violência. Isso decorre historicamente através da reprodução de comportamentos de gerações entre famílias e meio social, automatizando comportamentos com base em referências do meio social, porque era assim que nossos avós faziam, e foi assim que vimos nossos pais agirem e se comportarem.
A violência doméstica é tão enraizada na sociedade, que por muito tempo foi vista e tratada como algo natural. Desde a idade média as mulheres eram perseguidas e chamadas de bruxas, eram impedidas de assumir postos de trabalho e representações sociais, bem como não lhes era concedido o direito democrático ao voto. Até o ano de 1974 somente os homens podiam ter cartão de crédito e foi apenas com a Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Enquanto os homens adquiriram o direito ao voto desde o ano de 1824, as mulheres conquistaram o direito ao voto apenas 93 anos após, em 1932. Além disso, apenas em 1962, através da lei nº 4.212/1962 que foi permitido que as mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar.
Para Scott (1995), o gênero é uma construção social e histórica que organiza as relações de poder entre homens e mulheres, sendo fundamental compreender essas relações para enfrentar a violência doméstica.
A violência doméstica, segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), compreende qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral, patrimonial e vicário no âmbito da unidade doméstica. Além dos aspectos legais, a violência é perpetuada por valores culturais patriarcais que, ao longo da história, estabeleceram a supremacia masculina no ambiente familiar (SAFFIOTI, 2004). Contudo, por mais que tenhamos conquistado avanços, o processo para desmistificar e transformar as condutas é lento, a cada geração evoluímos e podemos ter percepção para reconhecer condutas tida como normais como violentas.
Walker (1979) identificou que a violência doméstica ocorre em ciclos, caracterizados por tensão, agressão e reconciliação, dificultando a ruptura definitiva por parte da vítima. A naturalização dessas práticas se dá por meio de condutas culturais repetidas e legitimadas socialmente, que associam o controle, a autoridade masculina e a submissão feminina como padrões aceitáveis de convivência familiar (IPEA, 2021).
Ainda há, em 2025, dominação do masculino sobre o feminino, ainda há homens ganhando muito mais que mulheres que desempenham a mesma função. Nas eleições de 2024 no estado de Santa Catarina, dos 295 municípios apenas 39 elegeram mulheres como prefeitas, e é sabido o quão desfiador ainda é que os partidos cumpram as legendas destinadas às mulheres. Este cenário possibilita uma análise técnica, considerando a cultura social que ainda prevalece sobre os avanços legais com vistas ao combate à desigualdade e à violência contra as mulheres.
A promoção da inclusão social e da equidade de gênero constitui um compromisso ético, social e institucional sendo considerado como uma questão fundamental para o desenvolvimento de ambientes organizacionais, sociais, familiares e comunitários saudáveis. O fenômeno da violência precisa ser discutido amplamente para possibilitar mudanças de condutas, e neste contexto os homens precisam participar ativamente das discussões e ações voltadas à desconstrução de tais condutas culturais machistas, historicamente naturalizadas, que contribuem para a reprodução de violência e da desigualdade.
A ausência de abordagens sistemáticas voltadas ao público masculino dificulta o enfrentamento das desigualdades de gênero e limita o alcance de políticas e práticas de prevenção à violência. Construir uma sociedade mais justa, inclusiva e segura depende da coragem de questionarmos aquilo que, por muito tempo, foi naturalizado. As marcas do machismo e da violência de gênero atravessam nossas relações, nossos lares, nossos espaços de trabalho e instituições, afetando não apenas as mulheres, mas a convivência social como um todo.
Para que possamos ressignificar essas condutas culturais e romper com ciclos de violência é fundamental incluirmos os homens nessa caminhada. Não como expectadores, mas como agentes ativos da transformação. É preciso ampliar vozes, construir pontes e possibilitar que mais pessoas sejam alcançadas por uma mensagem de mudança, por momentos de reflexão e acolhimento às suas histórias, no intuito de prevenir as violências e promover a inclusão social em todos os espaços onde as relações humanas se constroem, seja familiar, comunitário, organizacional ou social.
A masculinidade, conforme construída socialmente, impõe aos homens padrões rígidos de comportamento, como a repressão emocional, a busca constante por poder e o exercício da autoridade. Essa “masculinidade hegemônica” não apenas limita a expressão individual dos homens mas também contribui para a perpetuação de desigualdades e violências nas relações sociais e de trabalho. Essa construção cultural afeta negativamente tanto os homens quanto as mulheres. Homens são frequentemente desencorajados a buscar apoio psicológico ou a expressar vulnerabilidades, o que pode levar a demandas de saúde mental e comportamentos agressivos. As mulheres, por sua vez, são frequentemente vítimas de violências decorrentes dessas dinâmicas de poder e controle.
Diante deste contexto, evidencia-se que apesar do grande avanço das políticas públicas voltadas à mulher, notadamente, à prevenção, ao combate e à proteção à mulher, ao homem, neste processo de notórios avanços, em que pese tenha relação direta com a questão, não fora concedida a devida importância, o que salvo melhor juízo, contribui nesta dificuldade, melhor dizendo, na velocidade e harmonia dos progressos almejados. Pretende-se enfatizar que é necessário também que seja dada atenção aos homens nesta (re)construção, isto é, nesta evolução, visto que para romper com o ciclo da violência é indispensável a descentralização das medidas a toda a sociedade e, não apenas a mulher.
À luz dos exposto, nota-se que são cabalmente perceptíveis os avanços, todavia, estes ainda, em comparação aos dados atuais, demonstram que há inconteste necessidade de se pensar em novas medidas, como por exemplo, um enfoque maior ao homem através de políticas públicas direcionadas a eles e, por óbvio, com o concomitante fortalecimento das medidas já existentes.
3 RESSIGNIFICAR CONDUTAS CULTURAIS: UMA DEMANDA SOCIAL E JURÍDICA
O rompimento de ciclos de violência doméstica exige, além da responsabilização legal do agressor, a desconstrução de padrões culturais que naturalizam e perpetuam a violência. A ressignificação de condutas culturais consiste na transformação de valores e atitudes sociais que sustentam o machismo e a violência de gênero (ONU MULHERES, 2023).
Do ponto de vista jurídico, o ordenamento brasileiro avança com a Lei Maria da Penha e a possibilidade de medidas protetivas de urgência. Contudo, a efetividade dessas normas depende do apoio de práticas socioeducativas, capazes de conscientizar as famílias e comunidades sobre os danos provocados pela violência e a importância de estabelecer relações igualitárias (BRASIL, 2006).
O Direito e o Serviço Social, nesse cenário, exercem papel fundamental no atendimento às vítimas e na articulação de redes de proteção, mas também demandam o desenvolvimento de projetos de prevenção e educação em direitos, promovendo o debate de gênero e relações familiares saudáveis nos espaços comunitários onde os homens também sejam inseridos (SAFFIOTI, 2004).
4 ESTRATÉGIAS INTERDISCIPLINARES DE ENFRENTAMENTO
A atuação intersetorial entre o Direito e o Serviço Social possibilita a criação de estratégias mais efetivas de enfrentamento à violência doméstica. Dentre as estratégias destacam-se:
- Grupos reflexivos para autores de violência doméstica, previstos na Lei Maria da Penha, que promovem a ressignificação de valores machistas e violentos.
- Campanhas educativas, ações corporativas e comunitárias, desenvolvidas nos espaço ocupacionais onde homens e mulheres estejam inseridos;
- Apoio social e jurídico às partes, garantindo não apenas a proteção legal, mas também o fortalecimento emocional e social necessário para a ruptura do ciclo de violência.
- A proposição de movimentos continuados para propiciar uma atuação qualificada e sensível às questões de gênero.
5 CONCLUSÃO
A violência doméstica é um fenômeno complexo, sustentado por condutas culturais que perpetuam relações de poder desiguais. O enfrentamento eficaz desse problema exige não apenas o rigor da legislação, mas também a ressignificação dessas condutas, por meio de ações integradas entre o Serviço Social e o Direito.
A proposta interdisciplinar apresentada neste artigo evidencia a importância da articulação entre medidas jurídicas e socioeducativas, visando a construção de relações familiares baseadas na equidade e no respeito aos direitos humanos. O fortalecimento de políticas públicas e ações comunitárias é essencial para promover a conscientização social e interromper os ciclos de violência doméstica.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.
IPEA. Violência contra a mulher: uma análise dos dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Brasília: IPEA, 2021.
ONU MULHERES. Relatório sobre Violência Doméstica e de Gênero. Nova Iorque: ONU, 2023.
SAFFIOTI, H. I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
SCOTT, J. W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, 1995.
WALKER, L. E. The Battered Woman. New York: Harper & Row, 1979.